Os/as bombeiros/as voluntários/as que se enquadrem no artigo 4.º terão direito aos seguintes apoios/benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
- 1 -Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pelo Município nos termos da legislação em vigor, devendo as Corporações de Bombeiros apresentar, no início de cada ano, o quadro de pessoal atualizado;
- 2 -Concessão de apoio especializado em processos motivados por atos ocorridos no exercício das suas funções, extensível aos seus familiares em matérias de caráter social decorrentes da morte do bombeiro;
- 3 -Beneficiar da redução ou isenção total do valor das taxas urbanísticas, sujeita a requerimento a apresentar junto dos Serviços de Finanças competentes, aplicada apenas para edificação de habitação própria permanente, nos seguintes termos:
Entre 2 (dois) a 10 (dez) anos de serviço completos - redução de 25 %;
Entre 11 (onze) a 15 (quinze) anos de serviço completos - redução de 50 %;
Mais de 15 (quinze) anos de serviço completos - isenção total.
- 4 -Redução da Taxa de IMI, proposta pelo Executivo e aprovada em Assembleia Municipal, nos seguintes termos:
- a)Valor patrimonial (igual ou menor que) (euro)150.000 - redução de 0,025 %, sobre a taxa geral fixada;
- b)Valor patrimonial(maior que) (euro)150.000 - sem isenção;
- 4.1 -Nos termos da Lei, a redução da Taxa de IMI será concedida por um prazo de 5 anos, renovável por mais 5 anos.
- 5 -Isenção do pagamento de estacionamento nos locais servidos pelos parquímetros para 1 (uma) viatura, a identificar pelo bombeiro na ficha para atribuição de benefícios sociais anual;
- 6 -Isenção de pagamento do valor das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública do Concelho, para os filhos dos bombeiros que frequentem estes estabelecimentos de ensino;
- 7 -Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- 8 -Os bombeiros, e respetivos filhos, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis, a elaborar, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- 9 -Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no valor mensal de setenta e cinco euros (75,00 (euro)), aos filhos de Bombeiros falecidos em serviço ou por comprovada doença contraída no exercício das suas funções, nos casos de situação de carência económica, no âmbito de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis, a elaborar;
- 10 -Benefícios na utilização das Piscinas do Concelho, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida para cada um dos equipamentos, nomeadamente:
- a)Isenção de Pagamento para o Bombeiro e seus descendentes diretos nas Piscinas de La Salette;
- b)Isenção de pagamento para o Bombeiro nas piscinas Municipais no Regime Livre, da parte da manhã, e 50 % no restante horário;
- c)Redução de 20 % para o Bombeiro no pagamento de Mensalidade nas piscinas Municipais;
- 11 -Redução de 50 % no preço nos eventos/espetáculos culturais produzidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, desde que a aquisição do bilhete se efetue presencialmente até 5 (cinco), dias úteis antes da sua realização, mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e de cartão de cidadão/B.I.
- 12 -Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município;
- 13 -Gratuitidade da anuidade do Cartão Jovem Municipal para os bombeiros que se enquadrem nesse escalão etário;
- 14 -Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais e bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, por proposta do Comandante da Corporação e após aprovação da Câmara Municipal:
- a)Medalha de Honra do Concelho, de Grau Ouro;
- b)Medalha de Serviços Distintos, de Grau Ouro;
- c)Medalha de Mérito e Dedicação, compreende os graus Prata e Bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo.