Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar a sua condição.
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020