O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2012, de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021