- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação do processo de candidatura, o beneficiário ou beneficiária deve apresentar fatura/recibo devidamente descriminado.
- 2 -O documento comprovativo da despesa deve ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, para se proceder ao respetivo reembolso, até aos limites fixados no artigo 9.º
- 3 -Ao abrigo do presente regulamento, só serão apoiadas as aquisições de próteses dentárias que tenham sido adquiridas, pelas beneficiárias ou pelos beneficiários, em estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos.
Artigo 11.º — Pagamento dos Apoios Económicos
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021