Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos, previstos neste regulamento, os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- c)Possuam situação clínica, com indicação para uso de prótese dentária.
- d)Possuam idade igual ou superior a 65 anos, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados, nos termos do disposto no artigo 10.º