- 1 -O apoio económico para a aquisição de próteses conforme prescrição, é atribuído na totalidade até ao montante máximo de 75 % do IAS;
- 2 -O apoio económico no âmbito do Cheque Dentista Sénior + é atribuído uma vez por ano civil, até ao limite de dois apoios por cada beneficiário ou beneficiária.
Artigo 9.º — Apoio Económico
Vigente desde: 18/05/2021
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