- 1 -O ORBEA reúne em reunião ordinária, duas vezes por ano, salvo se as circunstâncias justificarem a realização de reuniões extraordinárias.
- 2 -Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sempre que as condições técnicas o permitam as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
- 3 -A convocatória de cada reunião deve ser remetida com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência e deve indicar o dia, o local, a hora da reunião e, quando aplicável, os meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros, assim como, a ordem do dia e a documentação de suporte sobre cada assunto dela constante.
- 4 -O ORBEA só pode deliberar quando estiver presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 5 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do ORBEA, sob pedido fundamentado de qualquer dos seus elementos, quando se verifique:
- a)Indícios de violação do bem-estar animal;
- b)Necessidade de propor alterações do presente Regulamento;
- c)Qualquer outra situação que careça de resolução.
Artigo 10.º — Reuniões plenárias
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022