- 1 -Podem ser endereçados ao ORBEA os seguintes tipos de pedidos:
- a)Pedido inicial sobre novos projetos de investigação;
- b)Pedido de renovação, caso o projeto continue para além do tempo inicialmente previsto, ou cinco anos após o início do projeto;
- c)Pedido de revisão para alteração dos procedimentos de projeto autorizado, nos seguintes casos:
- i)Quando o projeto envolva novos procedimentos classificados como ligeiros, moderados ou severos, presentes na lista de normas e procedimentos autorizada pelo ORBEA;
- ii)Quando o projeto envolva alteração de procedimento autorizado pelo ORBEA ou alteração do nível de severidade de procedimento proposto em projeto autorizado.
- d)Parecer de acompanhamento sobre a evolução e resultados de projeto tendo em conta os efeitos sobre os animais utilizados, como previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, o qual pode ser solicitado por outros investigadores e/ou pelo Responsável pelo Bem-Estar Animal.
- 2 -Todos os projetos de investigação que envolvam experimentação animal no Politécnico de Leiria antes de serem submetidos a avaliação pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) devem ser submetidos a avaliação do ORBEA tal como previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 7.º — Tipo de pedidos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022