- 1 -A aprovação nas provas confere habilitação, no âmbito do Concurso Especial de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, para candidatura ao ciclo de estudos da UTAD para o qual tenham sido realizadas.
- 2 -Em cada ano, o curso objeto de inscrição pode ser alterado por uma só vez e por iniciativa do candidato, até à realização da entrevista a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato tenha realizado as provas, estas podem ser consideradas como habilitação de acesso para efeitos de candidatura a um ciclo de estudo da mesma natureza lecionado na UTAD, desde que tenham sido idênticas, para os dois cursos, as provas de avaliação de conhecimentos específicos.
- 4 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e à inscrição num curso da UTAD no próprio ano e nos três anos subsequentes.
- 5 -Em cada ano, o candidato ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos que tenha obtido aprovação nas provas realizadas em anos anteriores, não fica dispensado de se inscrever nas mesmas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da UTAD por maiores de 23 anos, nesse ano, sendo, de novo, objeto de avaliação o seu currículo escolar e profissional, devidamente atualizado, e, em entrevista.
- 6 -Não é permitida, para efeitos de melhoria de classificação final, a realização parcelar de qualquer uma das provas previstas no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023