Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor, ouvida Comissão Organizadora das Provas dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 21.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023