Aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro por Candidatos Maiores de 23 Anos
Objeto e âmbito
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, estabelecendo os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para inscrição nas provas dos candidatos ao ensino superior por maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", que pretendam ingressar nos primeiros ciclos ou nos ciclos de mestrado integrado ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Calendário de realização das provas
Avaliação da capacidade
A avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos na UTAD contempla três etapas:
Periodicidade
As provas são realizadas, anualmente, para os cursos/vagas aprovados por despacho do Reitor.
Avaliação do currículo escolar e profissional
Provas Específicas
Reclamação das provas
Entrevista
Organização e realização das provas de avaliação
Decisão final e classificação
Habilitação escolar (50 %);
Formação profissional (25 %);
Experiência profissional (25 %);
Efeitos e validade
Validação das provas realizadas noutras Instituições de Ensino Superior
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas por decisão do Reitor, ou por quem tenha poderes delegados para o efeito, as candidaturas que infrinjam o presente Regulamento.
Exclusão da candidatura
São excluídos do processo de candidatura, por decisão do Reitor ou por quem tenha poderes delegados para o efeito, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações, inclusive sobre as condições de acesso, os quais não se podem matricular nesse ano letivo. Se as falsas declarações se confirmarem depois da matrícula, esta será declarada nula, tal como os atos praticados ao abrigo da mesma.
Notificação e Publicitação
Todas as informações relativas ao presente Regulamento, incluindo os resultados finais, são tornadas públicas pelos Serviços Académicos no sítio eletrónico da UTAD (www.utad.pt).
Do processo individual
Do processo individual do estudante devem constar obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da UTAD por maiores de 23 anos, designadamente as provas específicas.
Cursos de preparação
Ingresso na UTAD
O ingresso nos primeiros ciclos ou nos ciclos de mestrado integrado por candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da UTAD por maiores de 23 anos está sujeito a candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, nos termos e prazos legal e regularmente fixados.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor, ouvida Comissão Organizadora das Provas dos Maiores de 23 Anos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e entra em vigor a partir da edição de 2023/2024.
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