- 1 -As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente regulamento e à direita das condecorações estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.
- 2 -Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artigo 15.º — Direito ao uso das insígnias
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024