O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP); conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas g), k) e n), do n.º 2 do artigo 23.º; na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º; e nas alíneas k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL); artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio; n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º e artigo 26, ambos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído (RGR); e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 04/04/2025
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