Este Regulamento tem por objeto a fixação do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, incluindo, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, devidamente licenciados, discotecas, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, situados no concelho do Funchal, doravante designados por estabelecimentos, assim como estabelece as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente as medidas preventivas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, por forma a salvaguardar a saúde humana, o bem-estar e a segurança das populações em toda a circunscrição territorial do Município do Funchal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025