- 1 -A Câmara Municipal do Funchal pode estabelecer um regime de horário específico para a venda de alimentos ou bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos, para a totalidade ou para zonas específicas da cidade.
- 2 -Ouvidas as autoridades de segurança competentes, a Câmara Municipal do Funchal pode definir zonas especificas onde é proibida a saída de bebidas do interior dos estabelecimentos para o exterior, até 1 hora antes do encerramento dos mesmos.
Artigo 10.º — Regras de Funcionamento Específicas
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025