- 1 -As esplanadas devem encerrar 30 minutos antes do encerramento do respetivo estabelecimento.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal pode restringir, condicionar ou inibir, temporária ou permanentemente, o funcionamento da esplanada, sempre que se verifique, através de ações de fiscalização realizadas pelas entidades competentes, que o ruído produzido, direta ou indiretamente, por clientes ou equipamentos, compromete as condições de repouso e descanso em recetores sensíveis mais próximos.
- 3 -A referida medida pode ser revogada, desde que, se comprove que cessou a situação de facto que fundamentou a deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 11.º — Horário de Funcionamento das Esplanadas
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025