- 1 -A execução dos espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no domínio municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística, estando a mesma sujeita às condições impostas pelos serviços técnicos camarários e ao projecto apresentado pelo promotor.
- 2 -A manutenção e conservação dessas áreas poderão ser realizadas pelos utilizadores do(s) prédio(s), mediante acordo de cooperação ou contrato administrativo de concessão do domínio municipal, a realizar com a Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Execução e manutenção de espaços verdes e de utilização colectiva
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009