A construção de pequenos edifícios denominados anexos, destinados a uso complementar do edifício principal, a implantar nos logradouros dos prédios, deverá respeitar as seguintes condições:
- a)Destinar-se-ão, exclusivamente, a arrumos, estacionamento automóvel e outras funções de apoio à habitação, sendo interdita qualquer utilização de carácter comercial, industrial ou de serviços;
- b)Deverão ser implantados, preferencialmente, no tardoz do lote edificável, devendo evitar-se a sua disposição ao longo das estremas laterais.