Para poder ser emitida a autorização de utilização das edificações para habitação própria, deverão observar-se as seguintes condições:
- a)As redes de água e de electricidade devem estar ligadas, embora provisoriamente, de forma a ser possível verificar a sua funcionalidade;
- b)50 % dos quartos e instalações sanitárias deverão estar completamente acabados, de acordo com o projecto aprovado;
- c)A sala deve estar concluída;
- d)A cozinha deve estar concluída e ter como equipamento mínimo instalado a banca e o lava-louças ligado à rede de água e saneamento;
- e)O esquentador, termo-acumulador ou equipamento equivalente deve estar devidamente instalado; quando se tratar de esquentador, poderá instalar-se no exterior da habitação ou na cozinha, devendo, neste caso, o tubo de exaustão de gases estar montado;
- f)Os restantes compartimentos devem estar, no mínimo, em massas finas e de acordo com o projecto aprovado no que concerne à forma, distribuição e dimensões;
- g)Exteriormente, a construção deve estar completamente acabada, de acordo com o projecto, salvaguardando-se as situações em que as condições climatéricas não permitam a execução das pinturas;
- h)Os muros devem estar concluídos de acordo com o projecto aprovado;
- i)As obras no espaço público devem estar em consonância com o projecto aprovado ou, na ausência da sua necessidade, com a situação existente no início da obra.