- 1 -A ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, andaimes, equipamentos e depósito de materiais para efeito da execução de obras carece de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Tendo em conta a especificidade do espaço a ocupar, a Câmara Municipal poderá fazer depender a emissão do alvará de licença de ocupação do espaço público de apresentação de caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de reposição do pavimento, cujo montante cubra o custo dos trabalhos, determinado de acordo com os valores constantes no RMTEU em vigor.
Artigo 47.º — Âmbito e licenciamento
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009