- 1 -As disposições aplicáveis à fiscalização e instalação das estações de radiocomunicação são as constantes em diploma específico, designadamente, Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, sem prejuízo de novos diplomas ou alterações a serem publicados.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal emitir autorização municipal para instalação de Infra-estruturas de Suporte de Estações de Radiocomunicação, devendo o processo ser instruído com os elementos constantes no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro.
Artigo 58.º — Autorização municipal para instalação de Infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicação
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009