É da competência da Câmara Municipal emitir a licença de instalação ou de alteração da actividade industrial e licença de exploração industrial, bem como efectuar as respectivas vistorias, para unidades industriais cuja coordenação é da competência da Câmara Municipal, nos termos do Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, sem prejuízo de futuras alterações ao diploma ou nova legislação.
Artigo 59.º — Licenciamento e fiscalização de estabelecimentos industriais
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009