- 1 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 2 -Os casos omissos deverão ser resolvidos por recurso às normas e princípios constantes na respectiva lei geral.
Artigo 63.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009