O pagamento de remunerações adicionais no âmbito de um projeto ou contrato desenvolvido e gerido pela FMDUL e que respeite as condições fixadas nos artigos anteriores, pode ser feito mensalmente ou com outra temporalidade, em qualquer caso integrado no vencimento, e está sujeito à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O pagamento deve ter sido contemplado no orçamento do projeto ou atividade;
- b)O orçamento do projeto ou atividade deve contemplar uma rubrica de despesas gerais, overheads, a favor da FMDUL;
- c)O projeto, ou atividade, aquando do seu encerramento ou da sua conclusão, não pode apresentar quaisquer responsabilidades futuras para a FMDUL, incluindo as que venham a resultar de auditorias;
- d)No caso de em resultado do disposto na parte final da alínea anterior vier a apurar-se qualquer défice no projeto ou atividade, o docente ou investigador deve devolver à FMDUL as verbas que, entretanto, já tenha recebido, até ao montante do défice, salvaguardando o valor da verba a que se refere a alínea b);
- e)Para efeitos da alínea c) no caso de contratos com agências de financiamento, nacionais ou estrangeiras, considera-se o projeto encerrado quando tenham sido aceites os relatórios finais. No caso de projetos de prestação de serviços considera-se a atividade concluída quando foram faturados e recebidos os serviços prestados.