O pagamento de remunerações adicionais no âmbito da participação em projeto ou contrato desenvolvido e gerido por uma outra instituição está sujeito à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Exista, previamente, um contrato subscrito pela FMDUL e a entidade externa que preveja a prestação de serviços ou cedência de recursos humanos, e onde seja enunciada a natureza da colaboração de docentes e investigadores da FMDUL, bem como a orçamentação dessa colaboração;
- b)Que a atividade em que se enquadra a colaboração de docentes e investigadores da FMDUL preencha as condições fixadas no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento e seja compatível com as atividades enunciadas no mesmo;
- c)A recepção pela FMDUL do valor a ser pago pela prestação de serviços aos seus docentes e investigadores, assim como de todos os overheads que sejam devidos.