As condições de operacionalização da Bolsa de Manuais Escolares, nomeadamente os locais de entrega e levantamento dos manuais, serão definidas por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 13.º — Operacionalização
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018