- 1 -O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica e nos serviços da Câmara Municipal nos períodos a definir por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018