- 1 -No âmbito da Contabilidade compete:
- a)Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
- b)Coordenar e controlar todas as atividades financeiras, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento;
- d)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- f)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- g)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores nos termos da lei;
- h)Emitir requisições internas e proceder ao cabimento;
- i)Emitir requisições externas e remetê-las aos fornecedores;
- j)Proceder à reconciliação das contas bancárias do Município;
- k)Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações;
- l)Promover o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- m)Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapas de execução orçamental;
- n)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
- o)Garantir a elaboração da consolidação de contas;
- p)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerente à execução do orçamento e do plano de investimento nos termos legais e regulamentares;
- q)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, consumidores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- r)Assegurar as comunicações às Autoridade Tributária e outras entidades exigidas por lei, das taxas e isenções aplicadas pelo Município;
- s)Fazer o reporte de informação à DGAL no âmbito do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais e demais entidades;
- t)Proceder ao cancelamento de cauções, após despacho superior de autorização;
- u)Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;
- v)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento do Município;
- w)Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Fundo Maneio, bem como assegurar a sua constituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
- x)Colaborar com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
- y)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
- z)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- aa)Garantir o processamento da faturação de água;
- bb)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Património compete:
- a)Inventariar e registar, sistematicamente, os bens móveis e imóveis, em articulação com os restantes serviços municipais, monitorizar e acompanhar a localização dos bens;
- b)Manter atualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros inerentes aos mesmos;
- c)Promover em conjunto com o Gabinete Jurídico à inscrição na matriz predial e na Conservatória do Registo Predial e Automóvel de todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- d)Em colaboração com o Gabinete Jurídico elaborar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais cedidos ou arrendados, controlando a vigência dos respetivos contratos;
- e)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 20.º — Setor de Contabilidade
Vigente desde: 24/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2019