São competências do Setor de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias:
- a)Colaborar com os diversos serviços na reengenharia de processos, desenvolvimento tecnológico, gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento municipal;
- b)Integração dos sistemas informáticos da Câmara Municipal;
- c)Propor e implementar uma política de segurança, o controlo do acesso dos utilizadores à rede, bem como a salvaguarda da informação e a elaboração de um plano de recuperação de falhas;
- d)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- e)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a garantir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros;
- f)Prestar apoio tecnológico aos serviços municipais e assegurar a assistência técnica aos utilizadores;
- g)Gerir os sistemas de informação, as redes internas de comunicação hardware e software em todos os edifícios da Câmara Municipal;
- h)Colaborar na definição da estratégia de evolução, planeamento e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e sistemas de informação no universo municipal;
- i)Promover a formação dos trabalhadores do Município no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
- j)Gerir os sistemas de comunicações do Município, nomeadamente rede fixa e rede móvel;
- k)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.