- 1 -No âmbito de Equipamentos Municipais compete:
- a)Zelar pela limpeza e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas,
- b)Propor medidas para garantir a segurança dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- c)Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- d)Acompanhar as obras de manutenção e conservação, a executar em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- e)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.1 -No âmbito dos Cemitérios compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes aos cemitérios;
- b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
- c)Propor e colaborar conjuntamente com o Setor da Modernização Administrativa e Balcão Único nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
- d)Executar inumações, depósito de ossadas, exumações e transladações;
- e)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- f)Comunicar ao Balcão Único, os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- g)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- h)Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
- i)Assegurar a interligação entre o Município e as Freguesias e os Agentes Funerários;
- j)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.2 -No âmbito dos Mercados e Feiras compete:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- c)Executar o aluguer de áreas livres dos mercados e feiras;
- d)Estudar e propor conjuntamente com o Setor da Modernização Administrativa e Balcão Único, as medidas de alteração ou racionamento dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- f)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas competências;
- g)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- h)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Armazém compete:
- a)Promover a receção e inserção das requisições internas dos serviços operacionais do Município;
- b)Promover a gestão económica dos stocks de bens, permitindo que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços requisitantes, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- c)Verificar os bens entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, se necessário, em colaboração com os serviços requisitantes;
- d)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas nas normas de controlo interno;
- e)Assegurar a conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
- f)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- g)Manter o armazém em boas condições de funcionalidade e higiene;
- h)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- i)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado e existências;
- j)Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- k)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- l)Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;
- m)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito das Oficinas/Parques de Viatura compete:
- a)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, efetuando revisões e controlo periódicos tendo por base, nomeadamente, as recomendações dos fabricantes;
- c)Desenvolver procedimentos para a inspeção periódica de viaturas e máquinas;
- d)Colaborar em processos de aquisição, renovação ou substituição da frota e de equipamentos para a mesma;
- e)Recolher, acondicionar e encaminhar adequadamente os resíduos resultantes da atividade;
- f)Zelar pela adequada utilização e asseio das instalações, equipamentos e ferramentas;
- g)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 32.º — Setor de Equipamentos Municipais, Armazéns e Oficinais
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019