- 1 -No âmbito da Ação Social compete:
- a)Consolidar os instrumentos de apoio financeiro para respostas a situações de carência e emergência económica;
- b)Representar a Câmara Municipal em diversas entidades no âmbito da intervenção social;
- c)Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- d)Promover a articulação das atividades a realizar no Município dirigidas a grupos sociais específicos;
- e)Estimular e apoiar a criação de instituições particulares de solidariedade social;
- f)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos de situações socioeconómicas da comunidade;
- g)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- h)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- i)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
- j)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social em que a Câmara Municipal seja parceira;
- k)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
- l)Apoiar socialmente as instituições particulares de solidariedade social, educativas e outras existentes no concelho;
- m)Coordenar os processos inerentes à habitação social e municipal;
- n)Elaborar a Carta Social do concelho e promover a divulgação das respostas sociais existentes no Município;
- o)Promover a participação do Município nos Planos para a Igualdade de Géneros e Não Discriminação;
- p)Aplicar programas e medidas para a inclusão e dinamizar ações no âmbito da Igualdade de Género, de acordo com o Plano Municipal para a Cidadania, Igualdade de Género e Não Discriminação;
- q)Promover, elaborar e instruir os procedimentos administrativos relativos à concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos regulamentares;
- r)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Ação Social;
- s)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito da Empregabilidade compete:
- a)Propor, promover e apoiar programas de ocupação, de desempregados de longa duração dirigidos a grupos sociais específicos;
- b)Promover a articulação entre as necessidades das entidades empregadoras e dos munícipes e as respostas locais na área da empregabilidade;
- c)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento e para o desenvolvimento da empregabilidade e da inserção no mercado de trabalho dos munícipes;
- d)Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;
- e)Assegurar o funcionamento do gabinete de inserção profissional em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- f)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito da Saúde compete:
- a)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- b)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde às populações mais carenciadas;
- c)Coordenar a Unidade Móvel de Saúde;
- d)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da saúde;
- e)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 38.º — Setor de Ação Social, Emprego e Saúde
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019