- 1 -Para a prossecução das atribuições cometidas à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, os serviços municipais adotam o modelo de estrutura flexível hierarquizada constituído pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões Municipais - unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, podem ser lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefe de divisão.
- b)Unidades Municipais - unidades orgânicas flexíveis, podem ser lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por dirigentes de direção intermédia de 3.º grau.
- c)Setores Municipais - subunidades orgânicas obrigatoriamente criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
- 2 -A estrutura flexível do Município de Proença-a-Nova compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões Municipais:
Financeira e Administrativa; Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro; Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.
- b)Unidades Municipais:
Jurídica; Comunicação, Turismo e Eventos; Recursos Humanos; Modernização Administrativa e Balcão Único; Ambiente, Higiene e Espaços Verdes; Obras e Serviços Municipais; Educação e Ciência; Cultura, Património e Bibliotecas.
- c)Setores Municipais:
Contabilidade; Tesouraria; Administrativo e Arquivo; Contratação Pública; Sistemas de Informação e Novas Tecnologias; Apoios aos Agentes Económicos e Financiamento; Informação Geográfica e Cadastro; Obras Particulares, Planeamento e Urbanismo; Equipamentos Municipais, Armazém e Oficinas; Segurança Alimentar e Veterinária; Mobilidade; Ação Social Emprego e Saúde; Juventude e Desporto.
- a)Divisões Municipais:
- 3 -Serviços enquadrados por legislação específica, dependentes hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, mas que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores e Gabinete de Proteção Civil e Florestas.
- 4 -Funcionam, igualmente, na dependência direta do Presidente da Câmara as Unidades Municipais: Jurídica; Comunicação, Turismo e Eventos; Recursos Humanos.
Artigo 9.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 24/05/2019
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