- 1 -O pedido de creditação é efetuado na Divisão Académica, devendo ser apresentado no ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso (inscrição), ou de inscrição num ano letivo.
- 2 -A FCT NOVA define, no seu calendário anual, os prazos para o requerimento de creditação.
- 3 -Não podem ser requeridas creditações a unidades curriculares já obtidas no âmbito do plano de estudos do curso que o estudante frequenta.
- 4 -O pedido de creditação, consoante a origem das competências, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Creditação de formação certificada:
- i)Requerimento fornecido pela Divisão Académica, disponível online no sistema de gestão académica da FCT NOVA (CLIP);
- ii)Cópia autenticada do diploma de formação tecnológica ou outra formação certificada;
- iii)Cópia autenticada da estrutura do curso e dos programas das unidades de formação;
- b)Creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro:
- i)Requerimento fornecido pela Divisão Académica, disponível online no CLIP;
- ii)Certidão autenticada de aprovação das disciplinas/unidades curriculares;
- iii)Programas autenticados, e com a indicação das cargas horárias das unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior diferente da FCT -UNL;
- iv)Facultativamente, outros documentos julgados pertinentes para a apreciação dos pedidos.
- c)Creditação de experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior:
- i)Requerimento fornecido pela Divisão Académica, disponível online no CLIP;
- ii)Um portefólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:
Curriculum vitae, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;
Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
Cópias autenticadas dos certificados ou outros comprovativos de formação obtida no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
Facultativamente, outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (e.g. cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas).
- a)Creditação de formação certificada:
- 5 -Nos casos dos estudantes que solicitem creditação de formação realizada no ensino superior e também creditação de experiência profissional e formação realizada fora do ensino superior, a solicitação da creditação tem que ser realizada num único momento, junto da Divisão Académica da FCT NOVA, que instaura um único processo por cada estudante.
- 6 -A Divisão Académica não aceitará pedidos que não contenham os documentos indicados no ponto 4.
- 7 -Os documentos referidos no ponto 4 são recebidos pela secção competente da Divisão Académica, que emite um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado e datado, que entrega ao estudante.
- 8 -A secção competente da Divisão Académica devolve aos estudantes, para retificação, os processos incompletos ou mal instruídos, sem prejuízo dos prazos estipulados no presente regulamento.
- 9 -Até ao quinto dia útil imediato ao encerramento dos prazos para os pedidos de creditação, ou até ao quinto dia útil imediato à sua receção no caso dos requerimentos relativos a processos de reingresso recebidos fora daqueles prazos, a secção competente da Divisão Académica enviará os processos às comissões científicas dos respetivos cursos.
Artigo 10.º — Requerimento e instrução inicial dos pedidos de creditação
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020