- 1 -À exceção dos pedidos para creditação da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior, todos os restantes pedidos serão apreciados pelas comissões científicas de cursos, no prazo máximo de 10 dias úteis após o envio das mesmas pela Divisão Académica.
- 2 -No caso da apreciação de pedidos no âmbito de reconhecimento da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior:
- a)As comissões científicas de cursos analisam os portefólios dos estudantes e devem marcar uma entrevista individual com os estudantes, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção das mesmas pela Divisão Académica;
- b)Durante a entrevista individual a comissão científica do curso discutirá o portefólio com o estudante, podendo -lhe ser solicitada documentação adicional;
- c)A documentação a que se refere a alínea anterior deve ser entregue pelo estudante à comissão científica do curso no prazo de dez dias úteis após a realização da entrevista;
- d)A comissão científica do curso poderá, ainda, pedir ao estudante que realize provas adicionais, de natureza considerada adequada pela comissão;
- e)Estas provas adicionais terão que ser realizadas no prazo de vinte dias úteis seguintes à data da entrevista.
- 3 -Nos casos em que o processo do estudante contemple a creditação de formação realizada em estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro e, adicionalmente, a creditação de experiência profissional e formação anterior:
- a)As comissões científicas de cursos deverão avaliar, em primeiro lugar (no prazo de 10 dias úteis), a formação realizada no âmbito do ensino superior e comunicar o resultado dessa avaliação à Divisão Académica;
- b)Numa segunda fase, avaliarão a experiência profissional e a formação anterior, nos prazos indicados no ponto 2 deste artigo.
- 4 -Os processos de creditação, devidamente assinados por todos os membros da comissão científica do curso, devem ser entregues na Divisão Académica, dentro dos prazos estipulados.
- 5 -A Divisão Académica envia para o Conselho Científico os processos para homologação.
- 6 -A secção competente da Divisão Académica informa os requerentes sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação. Entre a data de término do prazo de apresentação de pedidos de creditação, ou a data de receção do pedido no caso dos requerimentos relativos a processo de reingresso e recebidos fora daqueles prazos, e a data da informação aos requerentes, decorrerá um máximo de 30 dias úteis.
- 7 -O requerente tem um prazo de 5 dias úteis a contar da data da informação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade, e proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos.
Artigo 11.º — Processo de apreciação dos pedidos
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020