- 1 -Para além da divulgação indicada no ponto 6 do artigo anterior, o processo de creditação fica disponível na área do estudante que o requereu, no sistema académico (CLIP).
- 2 -O estudante pode requerer ao Conselho Científico a consulta do respetivo processo de creditação.
Artigo 12.º — Publicitação das creditações
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020