- 1 -Por delegação do Conselho Científico, compete às comissões científicas de cursos a análise e elaboração das propostas de creditação dos processos requeridos pelos estudantes.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Científico, a verificação da boa aplicação deste regulamento e a homologação das propostas de creditação submetidas pelas comissões científicas de curso, podendo delegar esta competência no subdiretor para os assuntos científicos.
Artigo 6.º — Competências para a creditação
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