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- 5 -A compensação poderá ser paga em numerário ou em espécie, através da cedência de prédios rústicos ou urbanos, designadamente, frações autónomas, lotes, parcelas de terreno ou edificações emergentes da operação urbanística ou situados noutro local do território municipal, podendo a Câmara Municipal recusar a compensação em espécie, sempre que tal se mostre inconveniente para a prossecução do interesse público.
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Artigo 64.º — [...]
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021