O presente Regulamento é elaborado nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação.
Artigo 1.º-A — Norma habilitante
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021