- 1 -Para averbamento do requerente deve o pedido ser instruído com certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitidas pela Conservatória do Registo Predial, ou sua fotocópia autenticada, referente ao prédio ou prédios abrangidos.
- 2 -Para averbamento de técnico autor do projeto ou coordenador dos projetos deverá o pedido ser instruído com o termo de responsabilidade do novo técnico ou coordenador e declaração das habilitações emitida pela respetiva ordem ou associação profissional.
- 3 -Para averbamento do técnico responsável pela obra deverá o pedido ser instruído com termo de responsabilidade do novo técnico, prova de inscrição e declaração de habilitações emitida pela respetiva ordem ou associação profissional.
- 4 -Para averbamento do titular do alvará de licença ou do título da admissão o pedido deve ser instruído com certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitidas pela Conservatória do Registo Predial, ou sua fotocópia autenticada, referente ao prédio ou prédios abrangidos.
- 5 -Para averbamento do empreiteiro o pedido deverá ser instruído com declaração de titularidade de alvará emitido pelo IMPIC, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar.
Artigo 12.º — Pedido de averbamento
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021