- 1 -Nas operações de loteamento ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a Câmara Municipal exigirá a entrega de projeto de arranjos exteriores, devendo este projeto, apresentar em escala adequada os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Medições e orçamentos;
- c)Condições técnicas gerais e especiais;
- d)Levantamento topográfico a uma escala adequada e georreferenciado;
- e)Plano geral;
- f)Plano de modelação;
- g)Plano de implantação;
- h)Plano de pavimentos;
- i)Plano de plantação (árvores, arbustos, herbáceas e sementeiras);
- j)Plano de drenagem;
- k)Plano de rega;
- l)Plano geral de iluminação;
- m)Plano de equipamento e mobiliário urbano;
- n)Pormenores de construção (muros, escadas, etc.).
- 2 -Poderão ser dispensadas ou admitir-se que sejam apresentadas conjuntamente algumas das peças desenhadas acima enumeradas, desde que, em conjunto com a memória descritiva sejam consideradas suficientes para a correta compreensão do projeto.
Artigo 16.º — Projeto de arranjos exteriores
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021