O depósito dos montantes para pagamento, por autoliquidação, das taxas devidas pela realização de determinadas operações urbanísticas pode ser efetuado à ordem do Município de Arruda dos Vinhos, na sua conta bancária, e nos serviços de atendimento e tesouraria do Município.
Artigo 74.º-A — Conta para autoliquidação de taxas
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021