- 1 -A Universidade Sénior de Gavião será integrada no Gabinete de Apoio à Presidência, da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Gavião, enquanto entidade gestora, nomear um/a Coordenador/a responsável pela gestão diária e pela atividade da Universidade Sénior.
- 3 -Compete a esta coordenação:
- a)Informar o Presidente da Câmara sobre a atividade desenvolvida;
- b)Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Gavião;
- c)Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Gavião;
- d)Promover novos serviços;
- e)Representar a Universidade Sénior de Gavião;
- f)Manter um seguro escolar/ seguro de acidentes pessoais para todos os alunos;
- g)Divulgar todos os documentos reguladores da Universidade Sénior de Gavião aos intervenientes;
- h)Manter o seu relacionalmente entre todos;
- i)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, do presente artigo, podem ainda ser nomeados outros membros/técnicos de apoio à gestão da Universidade Sénior.
- 5 -A Universidade Sénior de Gavião conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 03 de novembro, sendo que:
- a)O professor/colaborador voluntário não cobra qualquer valor monetário pelo seu exercício de voluntariado;
- b)O professor/colaborador não aufere de rendimento para a colaboração, podendo auferir de um valor para a deslocação, determinado por decreto governamental, para o exercício de voluntariado onde leciona, consoante o horário escolar afeto.
Artigo 5.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 13/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022