- 1 -São Competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente regulamento é da Freguesia, dos agentes de autoridade, bem como de outras entidades com jurisdição na matéria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da Freguesia a participação de qualquer evento ou circunstância suscitável de implicar responsabilidade nos termos do presente regulamento, independentemente da competência atribuída por lei a outras entidades.
Artigo 14.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024