- 1 -Cada membro tem um voto.
- 2 -Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção, quando exista.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração, antecipado ou por correspondência.
Artigo 11.º — Voto
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004