- 1 -Quando o plenário deliberar sobre matérias que se inscrevam no âmbito da competência consultiva do conselho, é proibida a abstenção aos membros presentes.
- 2 -São matérias de natureza consultiva as referidas nas alíneas b), c), d), e), f), h), i), j), k), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º e na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 12.º — Abstenções
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004