- 1 -A CC/CC é constituída por cinco elementos, sendo um deles o presidente e os restantes quatro vogais, obedecendo a respectiva eleição ao disposto no artigo 19.º, atento o preceituado no n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -Preside à CC/CC/ITN o presidente do CC.
- 3 -O mandato da CC/CC é de dois anos.
Artigo 14.º — Constituição da comissão coordenadora
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004