- 1 -São competências do presidente:
- a)Representar o conselho científico;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do plenário e da CC/CC;
- c)Dar seguimento às resoluções do plenário e da CC/CC.
- 2 -Nos seus impedimentos, o presidente do CC pode delegar funções em outro membro da CC/CC.
Eleições
Artigo 18.º — Competências do presidente
Vigente desde: 24/11/2004
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