O plenário delega na CC/CC as competências expressas nas alíneas g), h), l), m), o) e p) do n.º 1 do artigo 2.º e nas alíneas a) a f), h) e i) do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Competências delegadas na comissão coordenadora
Vigente desde: 24/11/2004
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