- 1 -O plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação da CC/CC, a solicitação de, pelo menos, 10 membros do conselho com direito a voto ou, ainda, a solicitação da direcção do ITN.
- 2 -As reuniões do plenário devem ser convocadas pela CC/CC com a antecedência mínima de cinco dias e da convocatória constará a ordem de trabalhos proposta.
Artigo 8.º — Convocatória das reuniões do plenário
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004