A cessação da relação de trabalho ou colaboração do empregado forense com o associado ou sociedade acarreta as seguintes diligências:
- a)Devolução do cartão de empregado forense pelo próprio;
- b)Não sendo voluntariamente devolvido, incumbe ao associado ou sociedade promover diligências no sentido da devolução do cartão, participando às autoridades o seu eventual extravio ou subtração;
- c)Comunicação da cessação pelo associado ou sociedade ao conselho regional no prazo de 10 dias;
- d)Cancelamento dos acessos às plataformas informáticas disponibilizados pela OSAE.